- 1 -A admissão de alunos na ESP para frequência do curso de formação de oficiais de polícia processa-se através de concurso, cuja abertura é feita por anúncio público para matrícula no 1.º ano e para preenchimento das vagas anualmente fixadas.
- 2 -As condições gerais e especiais de admissão dos candidatos constarão de regulamento aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, com parecer do conselho da Escola, o qual respeitará as condições genéricas determinadas por lei para o ingresso de alunos em estabelecimentos de natureza similar.
Artigo 21.º — (Admissão de alunos)
Vigente desde: 25/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1986