- 1 -O pessoal docente é provido por contrato anual, renovável por iguais períodos, mediante parecer do conselho pedagógico.
- 2 -Sem prejuízo das disposições aplicáveis à respectiva situação, os funcionários ou agentes do Estado, designadamente os pertencentes aos quadros da Polícia de Segurança Pública, poderão exercer funções docentes na ESP, em regime de acumulação.
Artigo 29.º — (Regime de provimento)
Vigente desde: 25/09/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1986