- 1 -O corpo de alunos promove o apoio permanente à formação integral dos alunos em complemento das actividades escolares, com vista à prossecução dos objectivos da ESP, e assegura o serviço de internato.
- 2 -É da responsabilidade do comando do corpo de alunos ministrar a instrução militar geral aos cadetes.
Artigo 37.º — (Funções)
Vigente desde: 25/09/1986
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