O corpo de alunos é comandado por um subintendente nomeado pelo comando-geral da Polícia de Segurança Pública, sob proposta do director, pelo período de três anos, eventualmente renovável por períodos subsequentes de um ano.
Artigo 38.º — (Comando)
Vigente desde: 25/09/1986
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Em vigor desde 25/09/1986