- 1 -O centro de documentação e informação é o departamento incumbido de proporcionar aos diferentes órgãos e serviços da ESP o material de informação e pedagógico necessário às suas actividades.
- 2 -Compete ao centro de documentação e informação:
- a)Manter e gerir uma biblioteca destinada às necessidades da Escola;
- b)Proporcionar ao corpo docente e discente o material de apoio indispensável em matéria de ensino e estudo;
- c)Prestar informação actualizada e em tempo útil aos diferentes órgãos e serviços da Escola, bem como aos comandos e departamentos da Polícia de Segurança Pública que dela necessitem;
- d)Preparar a edição da revista da ESP.
Artigo 39.º — (Natureza e competência)
Vigente desde: 25/09/1986
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