- 1 -Compete ao subdirector para a área administrativa, além de coadjuvar o director e de exercer as competências que por este lhe sejam delegadas, substituir o director nas suas faltas e impedimentos e presidir ao conselho administrativo.
- 2 -Compete ao subdirector para a área docente, para além de coadjuvar o director, exercer as competências que por este lhe sejam delegadas na área específica da docência.
Artigo 9.º — (Competência dos subdirectores)
Vigente desde: 25/09/1986
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Em vigor desde 25/09/1986