O presente diploma define o regime de cooperação técnica e financeira entre o Estado, através da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e a Câmara Municipal do Porto relativamente aos investimentos e acções a realizar com vista ao reforço da capacidade do sistema de abastecimento de água da cidade do Porto e concelhos limítrofes.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 26/08/1987
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Em vigor desde 26/08/1987