- 1 -A certificação de sementes é da competência do CNPPA e depende da observância do disposto nas normas técnicas a que se refere o n.º 1 do artigo anterior e no regulamento geral para a aplicação do esquema de certificação de sementes, a aprovar por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
- 2 -A certificação de sementes depende do pagamento de taxas, de montante a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 4.º — Certificação
Vigente desde: 23/08/1991
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