Regula a actividade da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas à comercialização. Transpõe para a ordem jurídica interna diversas directivas comunitárias relativas a esta matéria
Objecto
Produtores de sementes
Produção
Certificação
Comercialização
Só é permitida a comercialização de sementes:
Fiscalização
Contra-ordenações
Competência em matéria contra-ordenacional
Regiões Autónomas
As competências atribuídas pelo presente diploma à Direcção-Geral de Inspecção Económica e às direcções regionais de agricultura são exercidas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pelos serviços competentes em matéria de agricultura, nos termos a definir por diploma das respectivas assembleias legislativas regionais.
Regulamentação
As normas técnicas necessárias à execução do disposto no presente diploma serão aprovadas por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 269/81, de 17 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Lino Dias Miguel - José Oliveira Costa - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 4 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Agosto de 1991.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.