Compete ao GAE:
- a)Prestar apoio técnico aos membros do governo nos assuntos comunitários relacionados com as atribuições do Ministério do Mar;
- b)Acompanhar e apoiar a actuação dos serviços do Ministério ou sob sua tutela nos domínios comunitário e internacional;
- c)Propor as acções necessárias para a aplicação interna do direito comunitário;
- d)Assegurar a representação do Ministério do Mar na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias;
- e)Coordenar a participação dos membros do Governo do Ministério do Mar nas reuniões dos Conselhos de Ministros das Comunidades Europeias;
- f)Elaborar estudos, pareceres, informações e propostas no domínio da sua área de intervenção;
- g)Promover a obtenção e organização da documentação necessária ao exercício das competências do GAE, assim como a elaboração de publicações específicas, assegurando a sua adequada divulgação.