- 1 -O GAE dispõe de um Centro de Documentação e Informação (CDI), ao qual incumbe:
- a)Promover a obtenção e organização da documentação necessária ao exercício das competências do GAE, assegurando a sua divulgação;
- b)Assegurar as publicações do GAE e a sua distribuição.
- 2 -O CDI é coordenado por um técnico superior designado pelo director do GAE.
Artigo 5.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993