- 1 -...
- 2 -As sociedades referidas no n.º 1 podem manter as suas actuais firmas, desde que indiquem nos actos externos a menção «sociedade gestora de participações sociais» ou a abreviatura «SGPS».
- 3 -...
Artigo 12.º — [...]
Vigente desde: 24/12/1994
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Em vigor desde 24/12/1994