- 1 -É permitida às SGPS a prestação de serviços técnicos de administração e gestão a todas ou a algumas das sociedades em que detenham participações previstas no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 3.º ou com as quais tenham celebrado contratos de subordinação.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 24/12/1994
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Em vigor desde 24/12/1994