O GPIAA funciona em instalações do respectivo ministério, adequadas à especificidade do funcionamento do organismo.
Artigo 10.º — Instalações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2007
Decreto-Lei n.º 149/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)
Original
Em vigor de 11/08/1999 a 30/04/2007