Aquele que infringir o disposto no artigo 53.º será punido com prisão até um ano e multa de 5000$00 a 100000$00.
ARTIGO 126.º — (Revelação ou divulgação de resultados de sondagens)
Vigente desde: 30/04/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/1976