Os delegados das listas terão os seguintes poderes:
- a)Ocupar os lugares mais próximos das mesas, por forma que possam fiscalizar plenamente todas as operações eleitorais;
- b)Ser ouvidos em todas as questões suscitadas durante o funcionamento da assembleia de voto, quer durante a votação, quer durante o apuramento;
- c)Assinar a acta, rubricar, selar e lacrar todos os documentos respeitantes às operações eleitorais;
- d)Não ser detidos durante o funcionamento da assembleia de voto, a não ser em flagrante delito de crime punível com pena maior;
- e)Obter todas as certidões que requererem sobre as operações de votação e apuramento.