As denominações dos FCR devem identificar claramente o tipo de FCR em questão e conter, consoante o respectivo tipo, as expressões «fundo de capital de risco para investidores qualificados» ou «fundo de capital de risco comercializável junto do público», devendo ainda conter indicação que permita identificar a respectiva entidade gestora.
Artigo 14.º — Denominação dos FCR
Vigente desde: 28/12/2002
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Em vigor desde 28/12/2002