- 1 -Cada FCR disporá de um regulamento de gestão, elaborado pela respectiva entidade gestora, do qual constam as normas contratuais que regem o seu funcionamento.
- 2 -A subscrição ou aquisição de unidades de participação em FCR implica sujeição ao respectivo regulamento de gestão.
- 3 -O regulamento de gestão deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Identificação do FCR, incluindo denominação e tipo;
- b)Identificação da entidade gestora indicando denominação, sede, forma jurídica, capital subscrito e realizado, data de constituição, número de matrícula e conservatória do registo comercial em que se encontra registada;
- c)Identificação do auditor responsável pela revisão legal das contas do FCR;
- d)Identificação do depositário dos valores do FCR indicando denominação, sede, forma jurídica, capital subscrito e realizado, data de constituição, número de matricula e conservatória do registo comercial em que se encontra registado;
- e)Período de duração do FCR;
- f)Montante do capital inicial do FCR e número de unidades de participação;
- g)Condições em que o FCR pode proceder a aumentos e reduções do capital;
- h)Identificação das diversas categorias de unidades de participação e descrição dos respectivos direitos inerentes;
- i)Modo de representação e de transmissão das unidades de participação;
- j)Períodos de subscrição de unidades de participação;
- l)Preço de subscrição das unidades de participação e número mínimo de unidades de participação exigido em cada subscrição;
- m)Regras sobre a subscrição das unidades de participação, incluindo critérios de alocação das unidades subscritas e sobre a realização do capital do FCR;
- n)Regime aplicável em caso de subscrição incompleta;
- o)Indicação das entidades encarregues de promover a subscrição das unidades de participação;
- p)Política de investimento do FCR;
- q)Política de distribuição de rendimentos do FCR;
- r)Forma de determinação do valor unitário de cada categoria de unidades de participação;
- s)Forma e periodicidade de comunicação aos participantes da composição discriminada das aplicações do fundo e dos valor unitário de cada categoria de unidades de participação;
- t)Indicação das remunerações a pagar à entidade gestora e ao depositário, com discriminação dos respectivos modos de cálculo e condições de cobrança, bem como indicação de outros encargos que devam ser suportados pelo FCR;
- u)Termos e condições da liquidação e partilha do FCR;
- v)Outros direitos e obrigações dos participantes, da entidade gestora e do depositário.
Artigo 17.º — Regulamento de gestão dos FCR
Vigente desde: 28/12/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2002