Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se participação em sociedade com potencial elevado de crescimento e valorização a detenção de parte do capital social de sociedade com as aludidas características, bem como a titularidade de valores mobiliários ou de direitos convertíveis, permutáveis, ou que confiram direito à aquisição de parte desse capital social.
Artigo 3.º — Conceito de participação
Vigente desde: 28/12/2002
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