- 1 -As contas dos FCR são encerradas anualmente com referência a 31 de Dezembro e submetidas a revisão legal por auditor registado na CMVM que não integre o órgão de fiscalização da entidade gestora.
- 2 -O relatório de gestão, o balanço e a demonstração de resultados do FCR, em conjunto com o relatório do auditor, deverão ser disponibilizados aos participantes com 15 dias de antecedência em relação à data da reunião anual da assembleia de participantes.
Artigo 30.º — Contas dos FCR
Vigente desde: 28/12/2002
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Em vigor desde 28/12/2002