No desenvolvimento da respectiva actividade, é permitido às SCR:
- a)Adquirir, a título originário ou derivado, participações em sociedades com potencial elevado de crescimento e valorização;
- b)Adquirir, por cessão ou sub-rogação, créditos sobre sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
- c)Conceder crédito, sob qualquer modalidade, ou prestarem garantias em benefício de sociedades em que participem;
- d)Aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros;
- e)Realizar as operações cambiais necessárias ao desenvolvimento da respectiva actividade;
- f)Adquirir unidades de participação em FCR por si geridos, nos termos do artigo 23.º