- 1 -As SCR não podem iniciar a sua actividade enquanto não se encontrarem registadas junto da CMVM.
- 2 -O registo de SCR junto da CMVM abrange os seguintes elementos:
- a)Firma ou denominação;
- b)Objecto;
- c)Data de constituição e de início da actividade;
- d)Lugar da sede;
- e)Identificação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação;
- f)Capital social, com indicação do montante do capital subscrito e realizado e da parte ainda por realizar;
- g)Número de matrícula e conservatória do registo comercial em que se encontra registada;
- h)Identificação dos membros dos seus órgãos sociais;
- i)Identificação dos FCR que se encontrem sob sua gestão;
- j)Alterações aos elementos referidos nas alíneas anteriores;
- l)Relatórios de revisores oficiais de contas a avaliar bens objecto de entradas em espécie;
- m)Documentos de prestação de contas da SCR e dos FCR que se encontrem sob sua gestão;
- n)Documentos a convocar reuniões ou a serem submetidos à apreciação de accionistas ou de titulares de outros valores mobiliários por si emitidos e documentos a convocar reuniões ou a serem submetidos à apreciação dos titulares de unidades de participação dos FCR que se encontrem sob sua gestão.
- 3 -As alterações aos elementos sujeitos a registo na CMVM devem ser comunicadas a esta entidade no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência dessa alteração.
- 4 -O envio à CMVM, para efeitos do competente registo, dos documentos referidos nas alíneas j), m) e n) do n.º 2 deve ser feito na data em que os mesmos são enviados para publicação na imprensa ou, em relação aos que não se encontrem sujeitos a tal forma de publicação, na data em que são colocados à disposição dos respectivos interessados.
- 5 -O envio à CMVM, para efeitos do competente registo, dos documentos referidos na alínea l) do n.º 2 deve ser feito nos 15 dias imediatos à sua recepção pela entidade gestora.
Artigo 8.º — Registo das SCR junto da CMVM
Vigente desde: 28/12/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2002