O Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) é a entidade competente para a implementação do Protocolo Adicional ao Acordo de Salvaguardas, cabendo-lhe a preparação do enquadramento administrativo e jurídico-regulamentar necessário.
Artigo 1.º — Entidade competente
Vigente desde: 20/12/2003
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Em vigor desde 20/12/2003