O ITN dará cumprimento às obrigações legais em matéria de salvaguardas, decorrentes do referido Acordo de Salvaguardas, no âmbito das competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 311/98, de 14 de Outubro, a este organismo.
Artigo 3.º — Cumprimento de obrigações
Vigente desde: 20/12/2003
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Em vigor desde 20/12/2003