- 1 -Para a identificação de potenciais medidas de melhoria da eficiência energética são realizadas auditorias:
- a)Para o sector doméstico e comercial, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior de Edifícios (SCE), criado pelo Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, cuja certificação é equivalente a uma auditoria energética;
- b)Para o sector industrial, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), criado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril.
- 2 -As auditorias referidas no número anterior são acessíveis a todos os consumidores dos sectores doméstico, comercial e industrial.
Artigo 11.º — Auditorias energéticas
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009