- 1 -O controlo geral e a responsabilidade pela supervisão do cumprimento dos objectivos estabelecidos no artigo anterior é da competência do membro do Governo responsável pela área da energia, através da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
- 2 -O controlo geral e a responsabilidade pela supervisão do cumprimento do objecto associado aos planos de promoção da eficiência do consumo (PPEC), previsto no n.º 3 do artigo anterior, são da competência da ERSE.
- 3 -Compete à DGEG elaborar relatórios para verificação das economias de energia resultantes dos serviços energéticos e de outras medidas de melhoria da eficiência energética, os quais são comunicados à Comissão Europeia, conforme previsto no artigo 13.º
Artigo 5.º — Controlo e implementação
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009