- 1 -Compete ao Centro, em articulação com a Direcção de Serviços de Administração Geral, conceber, programar e executar acções de formação para o pessoal da DGSP.
- 2 -O Centro pode igualmente promover acções de formação para pessoal pertencente a administrações penitenciárias de outros países, nomeadamente os de língua oficial portuguesa, e ainda ao de outros organismos ou entidades a quem os problemas penitenciários possam interessar.
- 3 -Compete, em especial, ao Centro:
- a)Preparar e ministrar os cursos de formação referidos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de Dezembro;
- b)Preparar e ministrar os cursos de formação, formação especializada e reciclagem para o pessoal da DGSP;
- c)Colaborar na preparação dos modelos de recrutamento e selecção de pessoal, nomeadamente do pessoal de vigilância e do pessoal da carreira técnica de tratamento penitenciário;
- d)Organizar estágios e visitas de estudo, no País ou no estrangeiro, para o pessoal da DGSP;
- e)Promover conferências, colóquios e outras iniciativas similares, com a participação de especialistas portugueses ou estrangeiros;
- f)Organizar e administrar o Centro de Documentação Histórica dos Serviços Prisionais.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 23/09/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1989