O conselho pedagógico é presidido pelo director-geral dos Serviços Prisionais e compreende ainda os seguintes membros:
- a)O director do Centro, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- b)O director-adjunto;
- c)Dois elementos do corpo docente, designados bienalmente pelo director-geral dos Serviços Prisionais, mediante proposta do director do Centro, sendo um deles o responsável pela leccionação da matéria de direito penal.