- 1 -O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -O conselho pedagógico delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -O conselho pedagógico é secretariado pelo funcionário para tal designado pelo director.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho pedagógico
Vigente desde: 23/09/1989
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Em vigor desde 23/09/1989