Compete, especialmente, ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar os planos de formação e os programas dos cursos e acompanhar a sua execução;
- b)Definir critérios de avaliação e controlo do aproveitamento;
- c)Apreciar o aproveitamento dos discentes, aprovando, nomeadamente, as classificações obtidas nos cursos referidos nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 399-D/84, de 28 de Dezembro;
- d)Coadjuvar o director na elaboração do plano anual de actividades;
- e)Dar parecer sobre todos os assuntos submetidos à sua apreciação pelo director.