- 1 -A Direcção de Serviços de Actividades Marítimas e Assuntos Internacionais (DSAMAI) é o serviço operativo que visa a elaboração, acompanhamento e aplicação dos regimes enquadradores da actividade das marinhas de comércio e de recreio e das actividades conexas ou afins, bem como assegurar a coordenação das relações internacionais de interesse sectorial, à qual incumbe:
- a)Estudar e coordenar o exercício da actividade da marinha de comércio e de recreio e afins;
- b)Assegurar a aplicação normativa e o cumprimento dos procedimentos técnicos e administrativos no âmbito das atribuições da DGPNTM;
- c)Acompanhar a actividade operacional dos armadores nacionais e propor as medidas e acções necessárias ao seu adequado enquadramento e desenvolvimento;
- d)Acompanhar a evolução da actividade marítima a nível internacional, nos seus diversos aspectos, promovendo as acções necessárias à actualização, modernização e internacionalização do sector;
- e)Acompanhar e programar a participação da DGPNTM nos diversos organismos internacionais com que se relaciona;
- f)Estudar e acompanhar o relacionamento da DGPNTM com serviços homólogos de outros países, no âmbito da cooperação e das relações bilaterais decorrentes de acordos e protocolos em vigor;
- g)Colaborar com outros organismos e serviços na elaboração de estudos e propostas de adopção e regulamentação de convenções internacionais e outros normativos de interesse para o sector.
- 2 -A DSAMAI compreende:
- a)A Divisão de Actividades Marítimas, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior;
- b)A Divisão de Assuntos Internacionais, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Actividades Marítimas e Assuntos Internacionais
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993