Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos
Natureza
A Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, abreviadamente designada por DGPNTM, é um serviço operativo do Ministério do Mar, dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
Estrutura
Director-geral
Conselho administrativo
Conselho consultivo
Direcção de Serviços de Administração Geral
Repartição de Pessoal e de Expediente Geral
A Repartição de Pessoal e de Expediente Geral compreende:
Repartição Financeira e Patrimonial
Gabinete de Estudos, Programação e Estatística
Direcção de Serviços de Pessoal do Mar
Direcção de Serviços de Actividades Marítimas e Assuntos Internacionais
Direcção de Serviços de Assuntos Portuários
Direcção de Serviços de Inspecção da Construção e dos Equipamentos
Direcção de Serviços de Inspecção Marítima
Inspecção de Navios e Segurança Marítima
A Direcção de Serviços de Inspecção da Construção e dos Equipamentos e a Direcção de Serviços de Inspecção Marítima constituem a Inspecção de Navios e Segurança Marítima a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 154/92, de 25 de Julho.
Gabinete Jurídico
Gabinete de Informática
Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas
Quadro de pessoal
Carreira de inspecção de navios
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
A DGPNTM dispõe, para além da dotação que anualmente lhe for atribuída pelo Orçamento do Estado, das seguintes receitas próprias:
Concessão de serviços
Sucessão e articulação com o Sistema da Autoridade Marítima
Transição de pessoal
Identificação
O pessoal da Inspecção de Navios e de Segurança Marítima será identificado mediante a apresentação de cartão de identidade profissional de modelo a aprovar por portaria do Ministro do Mar.
Vigência
Os quadros de pessoal das Direcções-Gerais da Navegação e Transportes Marítimos e dos Portos, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 317/89, de 22 de Setembro, e 229/82, de 16 de Junho, mantêm-se em vigor até à data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 20.º do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1993. - Joaquim Fernando Nogueira - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 13 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Agosto de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de inspecção de navios