- 1 -A Direcção de Serviços de Assuntos Portuários (DASAP) é o serviço operativo que tem por finalidade verificar o cumprimento das leis e regulamentos sobre as actividades portuárias e a concepção, análise e programação de projectos de infra-estruturas portuárias, bem como assegurar a realização, acompanhamento e vistoria de obras portuárias, incumbindo-lhe:
- a)Analisar as áreas de interesse portuário, verificando o estado e funcionamento das respectivas infra-estruturas, instalações e equipamentos;
- b)Verificar o funcionamento dos serviços prestados pelas entidades que exerçam, dentro das áreas de interesse portuário, qualquer tipo de actividade portuária;
- c)Elaborar e conceber projectos de obras de interesse portuário;
- d)Programar e analisar, do ponto de vista técnico, projectos ou planos de investimento em obras de interesse portuário;
- e)Elaborar concursos para a realização de obras de interesse portuário, assegurando a respectiva execução e recepção;
- f)Elaborar concursos para a aquisição de equipamentos portuários, acompanhando a respectiva construção, instalação e funcionamento, assegurando, quando necessário, a sua recepção;
- g)Assegurar a vistoria das infra-estruturas portuárias e respectivos equipamentos e promover a sua conservação;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro de infra-estruturas e equipamento portuário existentes nos portos nacionais.
- 2 -A DSAP compreende:
- a)A Divisão de Vistorias e Cadastro, à qual compete o exercício das competências previstas nas alíneas a), b), g) e h) do número anterior;
- b)A Divisão de Projectos e Obras, à qual compete o exercício das competências previstas nas alíneas c), d), e) e f) do número anterior.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Assuntos Portuários
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993