- 1 -A DGPNTM sucede, na medida do previsto no presente diploma, nas atribuições e competências dos seguintes serviços:
- a)Direcção-Geral da Navegação e dos Transportes Marítimos;
- b)Direcção-Geral dos Portos.
- 2 -A articulação com o Sistema da Autoridade Marítima das acções necessárias à prossecução das atribuições e competências a que se refere o número anterior é fixada em portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Mar.
Artigo 25.º — Sucessão e articulação com o Sistema da Autoridade Marítima
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993