- 1 -São órgãos da DGPNTM:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo;
- c)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços da DGPNTM:
- a)A Direcção de Serviços de Administração Geral;
- b)O Gabinete de Estudos, Programação e Estatística;
- c)A Direcção de Serviços de Pessoal do Mar;
- d)A Direcção de Serviços de Actividades Marítimas e Assuntos Internacionais;
- e)A Direcção de Serviços de Assuntos Portuários;
- f)A Direcção de Serviços de Inspecção da Construção e dos Equipamentos;
- g)A Direcção de Serviços de Inspecção Marítima;
- h)O Gabinete Jurídico;
- i)O Gabinete de Informática;
- j)O Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993