- 1 -O utilizador de um sistema multimunicipal pode acordar com outro utilizador do mesmo sistema que a concessionária forneça àquele um volume de água correspondente ao valor máximo deste.
- 2 -A concessionária só não agirá em conformidade com a vontade dos utilizadores concordes, desde que existam causas técnicas que impossibilitem ou dificultem substancialmente a execução desse acordo.
Base XXX — Acordos entre utilizadores do mesmo sistema multimunicipal
Vigente desde: 24/12/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1994