- 1 -Os regulamentos de exploração e serviço serão elaborados pela concessionária e submetidos a parecer dos municípios utilizadores, a emitir no prazo de 60 dias.
- 2 -Após o parecer referido no número anterior ou findo o prazo para a sua emissão, serão aqueles regulamentos de exploração e serviço sujeitos à aprovação do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, a qual se terá por concedida se não for expressamente recusada no prazo de 30 dias.
- 3 -O procedimento referido no número anterior será igualmente aplicável às modificações posteriores dos mesmos regulamentos.
- 4 -Os utilizadores obrigam-se a respeitar os regulamentos de exploração e serviço que a concessionária emane, desde que devidamente aprovados.
Base XXXII — Regulamentos de exploração e serviço
Vigente desde: 24/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1994