- 1 -O exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros está dependente de licença, titulada por alvará, a emitir para cada um dos veículos pela respectiva câmara municipal.
- 2 -Da licença deve constar a identificação do veículo e do seu proprietário, a área e o serviço a que se destina, o regime quanto a estacionamento, bem como o número atribuído dentro do contingente fixado.
- 3 -A atribuição da licença é feita por concurso público.
Artigo 3.º — Licenças
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995