No serviço a quilómetro, o percurso conta-se, para efeitos de cobrança, a partir do local onde o veículo for alugado, sendo o retorno, pelo caminho mais curto, da conta do alugador.
Artigo 9.º — Serviço a quilómetro
Vigente desde: 28/11/1995
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Em vigor desde 28/11/1995