Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, o documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física previstos nos diplomas legais e regulamentares em vigor para o exercício de quaisquer actividades é um atestado passado por médico no exercício da sua profissão.
Artigo 2.º — Exercício de actividades privadas
Vigente desde: 11/08/1999
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