- 1.O presidente da mesa da assembleia de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação será punido com multa de 1000$00 a 10000$00.
- 2.Se na urna entrarem boletins de voto não introduzidos pelo presidente, será este punido também com pena de prisão até seis meses.
Artigo 144.º — (Não exibição da urna)
Vigente desde: 03/05/1976
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Em vigor desde 03/05/1976