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Artigo 53.º — (Distribuição dos tempos reservados)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 23/08/1995

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995

Lei n.º 35/95 - 1.ª Série(18/08/1995)

Retificado

Versão 3

Em vigor de 09/06/1976 a 22/08/1995

Rectificação - 1.ª Série(07/06/1976)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 05/06/1976 a 08/06/1976

Decreto-Lei n.º 445-A/76 - 1.ª Série(04/06/1976)

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Original

Versão 1

Em vigor de 03/05/1976 a 04/06/1976

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Referências (1)

Referenciado por (1)