O presente diploma altera a Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho, no que se refere aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de animais vivos e produtos animais, bem como a Portaria n.º 492/95, de 26 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 412/98, de 14 de Julho, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos de origem animal não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas.
Artigo 2.º — Alterações
Vigente desde: 07/02/2004
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Em vigor desde 07/02/2004