O n.º 7 do anexo A do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, passa a ter a seguinte redacção: «Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano».
Artigo 3.º — Alterações à Portaria n.º 575/93, de 4 de Junho
Vigente desde: 07/02/2004
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Em vigor desde 07/02/2004