O disposto no presente decreto-lei produz efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2007 no que respeita à substância activa amitraze.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 27 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º, por referência à Directiva n.º 2004/95/CE, da Comissão, de 24 de Setembro, e à Directiva n.º 2004/115/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro)
Resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º, por referência à Directiva n.º 2005/37/CE, da Comissão, de 3 de Junho, e à Directiva n.º 2005/46/CE, da Comissão, de 8 de Julho)
Forma de expressão do resíduo de substâncias de produtos fitofarmacêuticos e respectivos LMR (miligramas/quilogramas)
(ver tabela no documento original)