No anexo da Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 27/2000, de 3 de Março, 215/2001, de 2 de Agosto, 245/2002, de 8 de Novembro, 68/2003, de 8 de Abril, 116/2004, de 18 de Maio, e 205/2004, de 19 de Agosto, na rubrica referente à substância activa fluazifope-P-butilo, é estabelecido o valor do LMR de 0,2 mg/kg em abóbora.
Artigo 7.º — Alteração à Portaria n.º 102/97, de 14 de Fevereiro
Vigente desde: 15/02/2006
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