O anexo da Portaria n.º 1101/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 215/2001, de 2 de Agosto, 31/2002, de 19 de Fevereiro, 245/2002, de 8 de Novembro, 156/2003, de 18 de Julho, 116/2004, de 18 de Maio, e 205/2004, de 19 de Agosto, é alterado do seguinte modo:
- a)Na rubrica referente à substância activa acrinatrina, são estabelecidos os valores dos LMR de 0,2 mg/kg em ameixas e de 0,1 mg/kg em quiabo;
- b)Na rubrica referente à substância activa cicloxidime, são estabelecidos os valores dos LMR de 0,5 mg/kg em aipo, alho e sementes de girassol, de 0,2 mg/kg em alho-francês e de 2 mg/kg em sementes de colza;
- c)Na rubrica referente à substância activa difenoconazol, são estabelecidos os valores dos LMR de 2 mg/kg em salsa, de 0,1 mg/kg em beterraba de mesa e nabo, de 0,3 mg/kg em pastinagas e de 2 mg/kg em nabiça e em nabo de grelo;
- d)Na rubrica referente à substância activa imidaclopride, são estabelecidos os valores dos LMR de 0,1 mg/kg em melancia e em quiabo;
- e)Na rubrica referente à substância activa lufenurão, são estabelecidos os valores dos LMR de 1 mg/kg em pimento e de 0,2 mg/kg em tomate;
- f)Na rubrica referente à substância activa ciprodinil, é estabelecido o valor do LMR de 1 mg/kg em framboesa;
- g)Na rubrica referente à substância activa fludioxonil, é estabelecido o valor do LMR de 1 mg/kg em framboesa.