- 1 -O presente decreto-lei transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e aprova o Regulamento Relativo à Utilização de Sistemas de Protecção Frontal em Automóveis, cujo texto se publica em anexo e dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos I a VI do Regulamento fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/02/2007
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Em vigor desde 15/02/2007