- 1 -O ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo:
- a)A soma instantânea das forças de impacte em função do tempo exceder 7,5 kN;
- b)O momento de flexão no pêndulo que simula a anca exceder 510 Nm.
- 2 -O ensaio de anca contra sistema de protecção frontal deve ser realizado se a altura inferior do sistema de protecção frontal, em posição de ensaio, for superior a 500 mm.
- 3 -Relativamente aos sistemas de protecção frontal homologados como unidades técnicas autónomas para utilização apenas em veículos especificados de massa total autorizada inferior ou igual a 2,5 t, homologados até 1 de Outubro de 2005, ou em veículos de massa total autorizada superior a 2,5 t, as disposições constantes do n.º 1 podem ser substituídas pelas seguintes:
- a)O ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo:
- i)A soma instantânea das forças de impacte em função do tempo exceder 9,4 kN;
- ii)O momento de flexão no pêndulo do ensaio exceder 640 Nm;
- b)Os ensaios são realizados no veículo com o sistema de protecção frontal montado e sem o sistema de protecção frontal montado, a uma velocidade de impacte de 40 km/h; estes dois ensaios são realizados em instalações equivalentes, de acordo com a autoridade responsável pelos ensaios, sendo registados os valores da soma instantânea das forças de impacte e do momento de flexão do pêndulo do ensaio, não devendo, em cada caso, o valor registado para o veículo com o sistema de protecção frontal montado exceder 90% do valor registado para o veículo sem o sistema de protecção frontal montado.
- a)O ensaio é realizado a uma velocidade de impacte de 40 km/h, não devendo:
- 4 -No caso de a altura inferior do sistema de protecção frontal ser inferior a 500 mm, o ensaio não é necessário.
Artigo 7.º — Anca contra sistema de protecção frontal
Vigente desde: 15/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2007