- 1 -Após a entrada em vigor do contrato de concessão a que se refere o artigo 2.º, são revogados os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 28408, de 31 de Dezembro de 1937;
- b)Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942.
- 2 -São ainda revogados, com a entrada em vigor do contrato de concessão, todos os actos legislativos que regulem conteúdos orgânicos e de funcionamento e demais legislação específica do Arsenal do Alfeite.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2008. - Luís Filipe Marques Amado - Emanuel Augusto dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de Fevereiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/02/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2009